segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Chá de camomila pode ajudar a prevenir complicações do diabetes

Autor(a): Leticia De Nardi Campos



O consumo diário de chá de camomila junto com as refeições pode ajudar a prevenir complicações decorrentes do Diabetes tipo II (que inclui perda de visão, danos no sistema nervoso e problemas renais), segundo estudo publicado recentemente por pesquisadores do Japão e Reino Unido.

Neste estudo, Atsushi Kato e colaboradores pontuaram que o chá de camomila tem sido utilizado há muitos anos como erva medicinal para ajudar no tratamento de uma variedade de sintomas e doenças, incluindo estresse, resfriados e cólicas menstruais. Havia a hipótese de que o chá de camomila também pudesse ser benéfico para pessoas com diabetes, mas esta teoria não tinha sido estudada até o presente momento, fato este que motivou a realização deste estudo experimental.

Durante 21 dias, ratos diabéticos foram alimentados com dieta padrão para animais e extrato de camomila. Seus resultados foram comparados a dois grupos controle (ratos normais ou diabéticos sem adição de extrato de camomila). Os parâmetros avaliados foram: níveis de glicose plasmática e glicogênio hepático, inibição da atividade de amilase pancreática e glucosidade intestinal, inibição da atividade enzimática de degradação de glicogênio, inibição do acúmulo de sorbitol nos eritrócitos e inibição da atividade de aldose redutase-2 e sorbitol dehidrogenase.

Os animais diabéticos com consumo de extrato de camomila demonstraram uma redução significativa nos níveis sanguíneos de glicose, quando comparados aos ratos diabéticos ingerindo somente dieta padrão. O extrato de camomila também inibiu a atividade da enzima aldose redutase-2. Esta enzima, muito estudada, contribui para o desenvolvimento de complicações diabéticas, como a neuropatia, catarata, retinopatia e nefropatia.

Assim, os autores concluem que “estes resultados sugerem claramente que o consumo diário de chá de camomila juntamente com as refeições pode contribuir para prevenção e regressão de hiperglicemia e complicações no diabetes tipo 2”.

Acrescentam ainda que “estes achados podem também levar ao desenvolvimento de novas drogas com princípio ativo da camomila para as pessoas com diabetes”.



Referência(s)

Kato A, Minoshima Y, Yamamoto J, Adachi I, Watson AA, Nash RJ. Protective Effects of Dietary Chamomile Tea on Diabetic Complications. J. Agric. Food Chem. 2008;56:8206–11.

FONTE: http://www.nutritotal.com.br/notas_noticias/?acao=bu&id=371

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

COMENTÁRIOS SOBRE AUTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS
EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO



Dr. Eneo Alves da Silva Jr.

       Existe ainda muita polemica em relação ao uso de máscaras na manipulação e preparo de alimentos em UANs (Unidades de Alimentação e Nutrição). Vou fazer alguns comentários sobre a utilização de máscaras para tentar esclarecer algumas dúvidas.
Até o presente momento não conheço qualquer trabalho científico que prove a eficácia das máscaras como barreira efetiva para minimizar a contaminação de alimentos ou superfícies durante o preparo de alimentos. Por isso faço alguns comentários que estão publicados em meu ?Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos? 5º ed Editora Varela, 2002.

       Existe muita preocupação em relação à contaminação através de gotículas de saliva que podem carrear microrganismos patogênicos expelidos decorrente do ato de falar, gritar, tossir ou espirrar sobre os alimentos. Neste sentido acompanhei durante dois anos aproximadamente algumas cozinhas industriais aqui em São Paulo, analisando superfícies e alimentos preparados pelos manipuladores sem utilização de máscaras e repetindo as análises nas mesmas cozinhas com os mesmos manipuladores utilizando máscaras. As análises não revelaram alteração nas contagens nem na presença de patógenos, onde se conclui que a utilização de máscara não revelou redução na contagem microbiana dos alimentos nem das superfícies (bancadas e utensílios).


       A partir destas observações e na ausência de outros trabalhos que comprovem a eficácia das máscaras, entendo que não adianta investir em máscaras e forçar os manipuladores a utilizá-las porque não há garantia de controle da contaminação.

       Na realidade a utilização de máscaras durante a manipulação de alimentos pode provocar efeito inverso, ou seja:


1. A utilização de máscaras de pano ou as de fibras descartáveis, provocam maior contaminação, porque após 15 a 30 minutos de uso, a umidificação gruda as fibras e abre espaços virtuais facilitando a passagem de gotículas de saliva com maior quantidade de microrganismos.
2. Pode ocorrer outro fato mais grave, o abafamento provocado pela máscara nas narinas acumula CO2 (gás carbônico) que é irritante das mucosas, provocando acesso de tosse e conseqüentemente maior contaminação.
3. Ocorre também coceira (prurido) no nariz fazendo com que haja maior incidência de colocar o dedo por baixo da máscara tocando as narinas, aumentando com isso a contaminação dos dedos com Staphylococcus aureus.
4. O abafamento decorrente do uso da máscara provoca retenção de microrganismos no trato respiratório, aumentando a possibilidade de ocorrer infecções pulmonares
5. As máscaras descartáveis filtram partículas até 0,3 micrometros, sendo eficazes para bactérias e fungos, mas não para vírus cujo tamanho é em média 125 nanometros.


      Tenho recomendado o uso de máscaras em casos muito especiais, como por exemplo, em indústrias onde o ar do ambiente de trabalho pode provocar contaminações químicas ou microbiológicas através da inalação pelos funcionários e não dos funcionários ao ambiente ou alimentos. Estas máscaras são especiais, com filtração e fluxo de ar controlados, para não comprometer o trato respiratório. As mascaras, assim com as luvas devem poderão ser utilizadas como item das boas práticas, devendo ser decidido pela própria empresa a necessidade de seu uso.


       Para evitar que ocorra contaminação excessiva dos manipuladores aos alimentos, é muito mais importante a conscientização e o treinamento, adequando procedimentos pessoais e educacionais que visem melhorar a higiene ambiental, pessoal e a redução do contato manual nos alimentos que já foram coccionados (cozidos, assados, etc.) ou desinfetados, sendo ainda mais importante, o controle das etapas de processo onde há maior risco dos microrganismos sobreviverem e se multiplicarem, devendo ser controlados os tempos ou as temperaturas nos pontos críticos de controle.


       As regras de procedimentos das Boas Práticas e o controle das Etapas de Processo são definidas pelo Codex Alimentarius da FAO, constituindo um documento utilizado mundialmente como referência para o controle higiênico-sanitário na preparação de alimentos prontos para o consumo. É importante observar que o Codex não faz nenhuma indicação do uso de máscaras.


       É importante ressaltar que o Codex Alimentarius e o ICMSF não reconhecem que a utilização de máscaras seja um procedimento adequado para a proteção dos alimentos, e também que não existe na Legislação Federal, nem na Estadual (Portaria CVS 6) e na Municipal (Portaria 2535) de São Paulo a obrigatoriedade da utilização de máscaras na manipulação de alimentos.


       Portanto, se torna ANTI-TÉCNICA a recomendação do uso de máscaras na manipulação de alimentos como procedimento obrigatório e ILEGAL a cobrança deste procedimento pela Vigilância sanitária.

FONTE: http://www.proalimento.com.br/dica.php?id=160

Tabela de Honorários e Piso




FONTE: http://www.fnn.org.br/piso.php

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

O Nutricionista

Nutricionistas

O nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.


A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967.

Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
6 - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.


Breve histórico

1939 - criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo. 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN).
1950/1975 - ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão.
1976/1984 - instituição do 2º Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
1985/2000 - Intensificação da mobilização e politização da categoria. Substituição da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN) por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
1991 - Estabelecidas as áreas de atuação do nutricionista, pela Lei nº 8.234.
2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista, que são: Alimentação Coletiva: 1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador. 2) Nutrição Clínica: hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar. 3) Saúde Coletiva: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde. 4) Docência: ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos. 5) Indústria de Alimentos: desenvolvimento de produtos. 6) Nutrição em Esportes: clubes esportivos; academias e similares. 7) Marketing de Alimentos e Nutrição. 2005 - I Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN
2007 - II Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN e comemoração dos 40 anos de regulamentação da profissão.

Juramento do Nutricionista

O juramento da profissão representa o compromisso ético e moral do profissional ao assumir o início de sua atuação. "Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."(Juramento Oficial do Nutricionista - Resolução CFN nº 382/2006)

Datas Importantes

8 de março - Dia Internacional da Mulher
7 de abril - Dia Mundial da Saúde
5 de agosto - Dia Nacional da Saúde
31 de agosto - Dia do Nutricionista
16 de outubro - Dia Mundial da Alimentação


Fonte: http://www.cfn.org.br/

DESAFIO GLOBAL EM NUTRIÇÃO



Convidamos você para participar do Desafio Global ‘Nutrição de Qualidade: Soluções Inovadoras’, uma realização do Changemakers da Ashoka em parceria com a GAIN (The Global Alliance for Improved Nutrition).

Buscamos iniciativas inovadoras e empreendedoras que possam garantir a nutrição a todos, bem como ideias e projetos que facilitem o acesso às informações e convençam a população da importância de uma boa nutrição. Você pode apresentar soluções que:

· Aumentem o acesso à boa nutrição às populações de baixa renda;

· Proporcionem educação inovadora em nutrição e conscientização do consumidor;

· Aproveitem melhor os recursos escassos, contornando obstáculos à distribuição;

· Desenvolvam produtos e suplementos fortificantes;

· Monitorem recursos e avaliem a eficácia de uma boa nutrição.



COMO PARTICIPAR:

- Inscreva-se - Preencha a ficha de inscrição aqui e apresente sua iniciativa.

- Indique um projeto ou ideia inovadora aqui.

- Divulgue esta oportunidade para suas redes de contatos.

Junte-se a nós! Você pode se inscrever até o dia 25 de Novembro de 2009 e concorrer a um apoio financeiro de U$S 5mil para o fortalecimento de seu projeto. Inscreva-se o quanto antes! Além disso, cinco participantes serão selecionados pela GAIN para participar, com despesas pagas, do seu Fórum Global da Aliança de Empresas , em Maio de 2010, quando terão oportunidade de apresentar seus projetos inovadores aos investidores.

Ao participar do Desafio, você integrará uma comunidade global de pessoas que pensam e buscam soluções criativas aos problemas globais. Você poderá trocar experiências e aprimorar seu trabalho, além de colaborar com outras pessoas que assim como você contribuem para transformações sociais no mundo.

Visite a página do Desafio (http://www.changemakers.com/pt-br/node/55611/entries) para saber sobre elegibilidade, orientações e critérios de seleção.

Estamos à disposição em caso de dúvidas e contamos com a sua participação!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PEC da alimentação é aprovada na Câmara dos Deputados

04/11/2009

Fonte: CFN

A PEC 47 - da alimentação - finalmente foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados ontem (3), por 374 votos a favor e 2 contra. Mas para que a proposta realmente passe a integrar os direitos sociais da Constituição deverá ser aprovada, também, em segundo turno, na mesma Casa, antes de ir à promulgação. Na tramitação da proposta ainda será necessário um intervalo entre as votações.

O CFN tem participado de toda a mobilização em defesa da aprovação da PEC 47/2003. Assim, manterá o apoio até a inclusão definitiva na Constituição Federal, bem como durante o processo de efetivação de mais este direito dos cidadãos brasileiros.